Cliente deve Escolher entre Fatura Eletrónica ou em Papel
DECO defende que devem ser os consumidores a escolherem como querem receber as faturas e não as empresas.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) defende que os consumidores devem poder escolher entre receber a fatura de um determinado serviço em papel ou de forma eletrónica. Esta questão surge na senda de a MEO ter começado a cobrar um euro, no ano passado, pelo envio das faturas em papel.
“Defendemos que a escolha sobre como vai receber as faturas – em papel ou por via eletrónica – deve ser feita pelo consumidor, e não pela empresa. Aliás, é isso que decorre da lei, nomeadamente o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado”, refere a associação em comunicado.
Isto porque a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, em que se inserem as telecomunicações, refere que o cliente tem direito a uma fatura gratuita mensal que especifique os valores associados aos serviços prestados e as respetivas tarifas, esclarece a associação.
“Este direito não pode ser negado pelo prestador de serviços ou pelo cliente. Ou seja, deve ser sempre cumprido”, aponta a DECO.
Recorde-se que no ano passado a MEO começou a cobrar um euro pelo envio das faturas em papel, o que levou a que a DECO desencadeasse uma ação para ajudar os clientes lesados pela cobrança das faturas. Segundo números da associação, mais de 250 pessoas participaram na iniciativa.